sexta-feira, 26 de março de 2010

REGESD - MEDIDAS DE DISPERSÃO É MÉDIA


REGESD
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
DISCIPLINA DE MÉTODOS QUANTITATIVOS EM CIÊNCIAS (ESTATÍSITCA)


RESUMO: MEDIDAS DE DISPERSÃO E MÉDIA
ALUNO: Vilson Antonio Arruda Matricula: 0178662 -

A origem etimológica de Estatística vem do vocábulo latino “Status” – Estado. A Estatística é uma ciência relativamente recente na área da pesquisa, no entanto em épocas da antiguidade, os gestores públicos já produziam operações de contagem da população para obtenção de informações sobre os habitantes, riquezas e poderio militar dos povos. Na época mercantilista os governantes viram a necessidade de coletar informações estatísticas referentes a variáveis econômicas tais como: comércio exterior, produção de bens e de alimentos.
Seguindo as orientações do texto proposto pelo professor Alois Schafer, da sua equipe e buscando leituras complementares em outros “Sites”, entendo que definir estatística não é tarefa fácil, pois os conceitos fundamentais não tem definição explícita. No entanto, quando nos deparamos com uma incerteza de acontecimentos ou fatos na natureza, nós buscamos na estatística o entendimento preciso destes fenômenos. Para se chegar a uma estatística de precisão se utiliza um conjunto de técnicas como classificação formal, observação e métodos de pesquisa que entre outros tópicos, envolve o planejamento do experimento a ser realizado, a coleta qualificada dos dados, o processamento, a análise final e a disseminação das informações. As conclusões podem ser realizadas de forma inferencial (indutiva) ou descritiva.
Pela Estatística Descritiva, pode-se descrever os dados observados, visando o registro através de tabelas e ou gráficos. Também podemos considerar que é possível através deste processo obter informações significativas a partir de conjuntos de números, como por exemplo, o cálculo de uma média. A Estatística Indutiva ou inferência tem como papel estimar propriedades de uma grande população a partir de observações feitas em uma amostra da mesma. Como as incertezas estão sempre nos rondando, então ocorre à necessidade de se estabelecer conclusões sobre populações, baseando-se em suas amostras, através do cálculo da probabilidade, como fez Mendel no estudo genético das características hereditárias em ervilhas.
A mensuração e avaliação dessa incerteza que são um dos principais objetivos da Estatística, que pode se realizadas por:
a)Estimação de parâmetros – inferências sobre descritores matemáticos da população em estudo, baseado em estatísticas análogas a partir da amostra.
b)Testes de significância – as probabilidades são calculadas com base em hipóteses sobre a população em estudo.
No espaço a seguir exemplificamos um exemplo de Inferência Estatística e outro de Estatística Descritiva.
Exemplo 1: Um teste de opinião revelou que 65% da população portuguesa apoiavam um determinado candidato para Presidente da República. Se esse candidato se apresentar às eleições, é de esperar que ele ganhe.
Temos aqui um exemplo de Inferência Estatística. Sendo a amostra representativa da população de todos os eleitores portugueses, então é de esperar que o que se passa na amostra se passe na população e, portanto que mais do que 50% dos portugueses votem nesse candidato. .
Exemplo 2: Os 120 empregados de uma fábrica ganham em média 100 mil escudos por mês.
Aqui temos um exemplo de Estatística Descritiva visto que a informação foi feita com base nos dados relativos ao salário de todos os empregados da empresa.
Acreditamos que o papel da estatística na pesquisa científica está na contribuição para a formulação de hipóteses estatísticas e na fixação das regras de decisão, no fornecimento de técnicas para um delineamento eficiente de pesquisa, na coleta, tabulação e análise dos dados empíricos (estatística descritiva) e em prover testes de hipóteses a serem realizados de tal modo que a incerteza da inferência indutiva possa ser expressa em um nível probabilístico pré-fixado (estatística dedutiva).
Estatística dedutiva: para compreensão da estatística dedutiva analisaremos o seguinte exemplo: João é humano. Todo o humano é mamífero. Então, João é mamífero. Esta conclusão vem acompanhada da premissa do silogismo. Então podemos concluir que a Estatística dedutiva é a utilização de uma regra geral (experiência) para interpretar e ordenar um caso específico. Podemos observamos que a Dedução é toda inferência que parte do universal para o particular (aspecto convergente). Utiliza-se da confrontação de duas proposições (uma generalizadora e outra particularizadora) para extrair uma conclusão.
A indução, ao contrário da dedução, parte da experiência sensível, dos dados particulares. Por exemplo: O cobre é condutor de eletricidade, assim como a prata, o ouro, o ferro, o zinco e outros metais. Sendo assim a utilização de um caso específico ou uma experiência parcial para formular uma regra geral.
A estatística pode ser considerada como tentativa matemática de objetivar as conclusões e deduções sobre fenômenos de grande escala a partir de um número reduzido de observações (casos).
Procedimento: levantamento aleatório de amostras, observando a inclusão de uma grande amplitude de características da suposta população.
A estatística utiliza uma nomenclatura própria para sua funcionabilidade.
Indivíduo: é um objeto ou um caso de uma observação, de uma medição ou de uma contagem. A cada indivíduo é contribuído um valor de uma variável. Um indivíduo ou um caso representa a unidade de uma população ou de uma amostra. Por exemplo, uma espécie de um conjunto de espécies em um levantamento faunístico ou um local de amostragem dentro de um conjunto População ou universo: conjunto de todos os indivíduos (objetos, casos) que apresentam uma ou mais características em comum susceptíveis de serem observadas ou determinadas. Ou o conjunto de todas as repetições possíveis de um fenômeno aleatório. de locais em um estudo ecológico.
A palavra “população” refere-se, na estatística, a um conjunto de observações ou medições. As variáveis descritivas e verdadeiras da população são chamadas “parâmetros”.
Uma variável torna-se um parâmetro quando ela descreve uma característica da população. A soma dos parâmetros descreve as propriedades mensuradas ou observadas de uma população. Quando se trabalha com amostras (partes representativas da população), estes valores são desconhecidos. Nestes casos, eles são estimados a partir dos dados da amostra. A média de uma variável da população é simbolizada por μ e o desvio padrão por σ. O tamanho da população é expressa, comumente, pela letra N.
Uma amostragem é o processo de obtenção de uma amostra de uma população.
Tipos de amostragem:
Amostragem probabilística: cada elemento de uma população tem uma probabilidade conhecida de entrar na amostra.
casual simples: sorteio ou utilização de números aleatórios (gerador de números aleatórios) entre os indivíduos de uma população.
casual simples estratificada: sorteio em estratos diferentes ou amostragem em grupos distintos (escolaridade, faixas de renda etc.).
Amostragem estratificada proporcional: a quantidade de indivíduos incluídos por estrato ou grupo corresponde à sua representação numérica na população.
Amostragem sistemática: seleção sistemática dos componentes de uma população. Por exemplo: amostra 10% da população: sorteia-se um número entre 1 e 9. e utiliza-se as fichas do número sorteado + 10, +20 .... Por exemplo, número sorteado é 5: 5, 15, 25, 35 ....até o fim do fichário
Estes tipos de amostragens, muitas vezes descritos em livros de estatística, consideram um processamento estatístico sobre um conjunto completo de dados (p.e. fichário, banco de dados) ou sobre a preparação e realização de censos através de questionários (p.e. estimativa de intenção de votos) em um número de pessoas na população.
Amostragem não-probabilística: a probabilidade de um elemento entrar na amostra não é conhecida. A amostragem não-probabilística é aplicada quando não se torna possível determinar a probabilidade da entrada de cada elemento da população na amostra. Neste caso, o perigo de conclusões errôneas sobre características da população torna-se muito grande, pois não pode se eliminar “vícios” ou “distorções” provocados pela metodologia da amostragem, ou a aplicação de uma estatística viciada.
Vício ou tendenciosidade é um processo em qualquer estágio de inferência que tende produzir resultados que se desviam sistematicamente (desvio sistemático) dos valores verdadeiros de uma população, amostras viciadas. Como cada população possui uma variabilidade “natural” torna-se difícil distinguir esta variabilidade de um efeito de um vício, principalmente em um número reduzido de amostragens.
Amostras únicas são, por este motivo, incapazes de descrever características da população pois é impossível distinguir entre a variação natural e o vício.
Para evitar a tendenciosidade pessoal na constituição das amostras e para eliminar a escolha intencional para a comprovação de uma hipótese ou para alcançar um objetivo pré-determinado (manipulação da amostragem) utiliza-se amostras aleatórias.
A escolha adequada e identificação exata de amostras representativas, ou seja, amostras que refletem as características holísticas da população, torna-se o passo mais decisivo no início de um processamento estatístico. Na “produção” de dados errôneos, as falhas ou o desprezo de uma sistemática científica na amostragem superam muitas vezes em potências de dez os erros das análises posteriores.
Deve-se considerar, apesar disto, a possibilidade do erro amostral devido a variabilidade desconhecida da população, por obra do acaso (desvio aleatório) e ao fato que a amostra representa apenas uma parte da população (representatividade).
Amostras devem ser exatas, ou seja, com uma faixa de erro menor possível. Exatidão é um termo utilizado para descrever os desvios totais (desvios sistemáticos e aleatórios: erro total da amostra).
Preciso e certo: Os dados estão corretos (certo) e encontram-se dentro do conjunto de valores desejados, ou seja, estão pouco dispersos (precisos).
Preciso mas errado: os dados estão pouco dispersos (precisos), mas fora do conjunto de valores desejados (errado).
Certo mas impreciso: os dados estão muito dispersos (impreciso), mas a media encontra-se dentro do conjunto de valores desejados (certo).
Impreciso e errado: os dados estão muito dispersos (impreciso) e a media está fora do conjunto de valores desejados (errado).
Uma variável é uma característica ou condição dos casos (objetos, indivíduos) estudados que podem ser observadas e mensuradas. Estes valores devem descrever as diferenças dentro da amostra de uma população. Uma constante não possui nenhum valor informativo calculável sobre a amostra, pois não diferencia os casos levantados.
A variabilidade na ocorrência dos fenômenos e a incerteza associada a essa ocorrência constituem o problema central da estatística. O objeto da estatística é o estudo dos fenômenos aleatórios, que são praticamente todos os fenômenos que ocorrem na natureza.
Tipos de variáveis: Aleatória, discreta, dicotômica, ordinal e contínua.
Existem, então, dois tipos de variáveis quantitativas:
variáveis quantitativas discretas (resultados de contagem: 0 a infinito)
variáveis quantitativas contínuas (resultados de medições: - ∞ a ∞)


Referências complementares
http://www.ence.ibge.gov.br/estatistica/default.asp
http://www.faculdadeamadeus.com.br/prof/eduardo/arquivos/Texto.doc

PROJETO DO MAGISTÉRIO DO RS - PLs 61 e 62/ 2010

Ola Arruda!!!
Estou encaminhando os PLs 61 e 62/2010, que está na Assembléia Legislatvia enviados pelo governo Yeda e que necessitamos aumentar nossa pressão nos parlamentares para que não votem no PLs 61, que institui o "piso" de R$ 1.500,00, já rejeitado pela Categoria em Assembléia Geral e que os indices de 4% em setembro e 2% em março/2011, são insuficientes e que os prazos necessitam serem reduzidos. Estamos convocando Assembléia Geral para dia 30/03, terça, pela manhã, por que tem dois PLs na Assembléia Legislativa e que dizem respeito à Categoria. Que embora não atenda as necessidades da mesma, já expressada pela Diretoria na audiência com o governo Yeda, necessita da tomada de posição de nossa Categoria. Procurar os e-mails dos deputados em nosso portal http://www.cpers.com.br/ para pressioná-los a retirem de pauta do PL 61/2010 e que melhorem os indices do PL 62/2010. Além de telefonemas, corpo a corpo nos deputados em visita nas regiões, pressão nos partidos políticos, vereadores etc. Esclarecendo-os e cobrando posição a nosso favor. Temos de intensificar a indignação, a rebeldia e a mobilização. Póis já está comprovado que só através da Luta que se consegue vitórias.
UNIDOS SOMOS FORTES.

Nei Sena
(Diretor CPERGS)

25 Mar 2010 11:45:35 -0300



Date: Thu, 25 Mar 2010 11:45:35 -0300> From: sergio.kapron@al.rs.gov.br
> To: neisena@hotmail.com> Subject:

PLs Magistério

> Projeto de Lei nº 61 /2010
O Poder Executivo
> Fixa o valor da remuneração mínima do Magistério Público
> Estadual e dá outras providências.
> Art. 1º - A remuneração, incluindo as vantagens pecuniárias pagas a
> qualquer título, dos integrantes> do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela Lei
> Estadual nº 6.672, de 22 de abril de 1974, dos integrantes do Quadro Único do Magistério Público Estadual, em > extinção, criado pela Lei Estadual nº 6.181, de 08 de janeiro de 1971, bem como dos contratados
> emergenciais e/ou temporários, não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
> § 1º - Nos casos de regime de trabalho semanal inferior ou superior a 40 > (quarenta) horas, o valor da remuneração mensal, de que trata o caput deste artigo, será proporcional à carga horária exercida.
> § 2º - Os membros do Magistério, cujos vencimentos não atinjam o valor estabelecido no caput, terão direito à parcela completiva individual, sobre a qual não incidirá qualquer vantagem, correspondente à diferença entre a remuneração bruta e a remuneração mínima ora fixada.
> § 3º - Para fins de fixação do quantum da parcela completiva individual serão excluídas as quantias mensais percebidas a título de ajuda de custo, diárias, salário família ou abono família e terço pelo gozo de férias.
> § 4º - Aos membros do Magistério que estiverem recebendo completivo do piso salarial instituído pela Lei Estadual nº 11.005, de 19 de agosto de 1997, e que, na entrada da vigência desta Lei, ficarem com remuneração inferior ao que vinham percebendo, será assegurada complementação salarial individual, correspondente a diferença a menor.
> § 5º - A parcela completiva individual e a complementação salarial individual, de que tratam os §§ 2º e 4º, serão absorvidas pelas alterações futuras do valor da remuneração bruta, ou pela modificação na sua> estrutura remuneratória, até sua extinção.
> Art. 2º - O disposto nesta lei estende-se aos inativos e pensionistas.
> Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
> Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
> Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 10, 14 e 15 da Lei nº 11.005, de 19 de agosto de 1997.
0 PL 61/2010
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei que ora encaminho a essa Egrégia Casa Legislativa visa a fixa o valor da remuneração mínima dos integrantes do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, instituído pela> Lei Estadual nº 6.672, de 22 de abril de 1974, dos integrantes do Quadro Único do Magistério Público> Estadual, em extinção, criado pela Lei Estadual nº 6.181, de 08 de janeiro de 1971, bem como dos contratados emergenciais e/ou temporários em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o regime de trabalho de 40 horas semanais. Caso os vencimentos dos membros do Magistério não atinjam o valor estabelecido no presente projeto, terão direito à parcela completiva individual, que corresponderá à diferença entre a remuneração bruta e a remuneração mínima ora fixada. Na hipótese de os membros do Magistério estarem percebendo o completivo salarial instituído pela Lei Estadual nº 11.005/97, e que permaneçam com remuneração inferior ao valor de remuneração mínima fixado pela presente proposta, será assegurada a complementação salarial individual, que corresponderá a diferença, a menor apurada entre a remuneração bruta, acrescida do completivo do piso salarial, e a remuneração mínimo ora fixada. Essa medida certamente representará melhorias salariais para a categoria, como forma de valorização dos educadores, na perspectiva da construção de uma Boa Escola Para Todos.> Poder Executivo

Projeto de Lei nº 62 /2010>
Poder Executivo Dispõe sobre o vencimento básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências.
> Art. 1º - O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do> Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e o Quadro Único do> Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos> abaixo especificados:
>I - em 4,0%, a partir de 1º de setembro de 2010;
> II - em 2,0%, a partir de 1º de março de 2011.
> Art. 2º - O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de> Escola de que trata a Lei nº 11.407, de 6 de janeiro de 2000, ficam reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 1º desta Lei.
> Art. 3º - As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e> pensionistas.
> Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações> orçamentárias próprias.
> Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
> Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
> 28CA17AB> > PL 62/2010
> JUSTIFICATIVA> O presente Projeto de Lei que ora encaminho a esse Egrégio Poder dispõe > sobre o vencimento> básico do Magistério Público Estadual e do Quadro dos Servidores de Escola e dá outras providências. O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela Lei nº 6.672, de 22 de abril de 1974, e o Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices de 4,0%, a partir de 1º de setembro de 2010 e 2,0%, a partir de 1º de março de 2011. Com essa medida e como reconhecimento da importância dessas categorias o Governo do Estado concede aos membros do magistério e servidores das escolas as melhorias salariais contidas no presente
> Projeto de Lei.
Poder Executivo

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